O PASSO A PASSO DETALHADO DA ARBITRAGEMEM EM CONTRATOS DE INFRAESTRUTURA
A arbitragem se configura como um método alternativo de resolução de conflitos em contratos de infraestrutura, oferecendo diversas vantagens em comparação ao processo judicial tradicional, como celeridade, expertise, sigilo e flexibilidade.
Este artigo tem como objetivo detalhar o passo a passo da arbitragem em contratos de infraestrutura, desde a inclusão da cláusula compromissória até a execução da sentença arbitral.
1. Cláusula Compromissória:
- Inclusão: A cláusula compromissória deve ser inserida no contrato de infraestrutura, definindo a câmara arbitral escolhida e as regras aplicáveis ao processo arbitral.
- Conteúdo: A cláusula deve conter, entre outros elementos: A opção pela arbitragem como método de resolução de conflitos. A câmara arbitral escolhida pelas partes. O número de árbitros (um ou três). O local da arbitragem. A língua da arbitragem. A lei aplicável ao contrato.
- Recomendações: Consultar um advogado especializado em arbitragem para a redação da cláusula. Assegurar que a cláusula seja clara, precisa e completa.
2. Notificação e Início da Arbitragem:
- Formalização: A parte interessada em iniciar a arbitragem deve notificar a outra parte por escrito, detalhando o conflito e as pretensões.
- Conteúdo da Notificação: Identificação das partes e do contrato. Natureza do conflito e suas causas. Pretensões da parte notificante. Fundamentos jurídicos das pretensões. Indicação da câmara arbitral e das regras aplicáveis.
- Prazo: O prazo para iniciar a arbitragem pode ser previsto no contrato ou na lei.
- Resposta da outra parte: A parte notificada tem o direito de apresentar sua defesa e argumentos.
3. Constituição do Tribunal Arbitral:
- Escolha dos árbitros: Pelas partes: De comum acordo, escolhendo profissionais com expertise na área do conflito. Pela câmara arbitral: Se as partes não chegarem a um acordo.
- Critérios de escolha: Imparcialidade e independência. Experiência em infraestrutura e na resolução de conflitos. Familiaridade com a lei aplicável ao contrato.
- Independência e imparcialidade dos árbitros: Declaração de eventuais conflitos de interesse. Possibilidade de recusa de um árbitro por justa causa.
4. Audiência de Arbitragem:
- Preparação: Reunião com o advogado para organizar as provas e argumentos. Convocação de testemunhas e peritos, se necessário.
- Desenvolvimento da audiência: Apresentação dos argumentos e provas por ambas as partes. Oportunidade para debate e questionamentos. Possibilidade de perguntas dos árbitros.
- Princípios da audiência: Igualdade de oportunidades para as partes. Contraditório e ampla defesa. Oralidade e informalidade.
5. Sentença Arbitral:
- Conteúdo: Decisão sobre o mérito do conflito. Fundamentos jurídicos da decisão. Determinação de medidas cabíveis, como pagamento de indenização ou rescisão do contrato.
- Prazo para prolação: Prazo estabelecido na lei ou pelas regras da câmara arbitral.
- Efeitos da sentença: Vinculativa e irrecorrível, salvo por anulação judicial em casos específicos. Exigibilidade judicial em caso de descumprimento.
6. Execução da Sentença:
- Solicitação: A parte vencedora pode solicitar a execução da sentença à câmara arbitral ou ao Poder Judiciário. Providências cabíveis: penhora, arresto, bloqueio de bens, etc.
- Auxílio da câmara arbitral: A câmara arbitral pode auxiliar na execução da sentença, como na cobrança de valores devidos.
7. Vantagens da Arbitragem em Contratos de Infraestrutura:
- Celeridade: Processo mais rápido que o judicial, com prazos predefinidos e menor tempo para resolução do conflito.
- Especialização: Árbitros com expertise em infraestrutura, garantindo decisões mais precisas e adequadas à complexidade dos projetos.
- Flexibilidade: As partes podem definir as regras do processo arbitral, como local da audiência, idioma e procedimentos específicos.
- Sigilo: As informações do processo não são públicas, preservando a confidencialidade das partes e seus interesses comerciais.
- Neutralidade: Ambiente imparcial para resolução do conflito, com árbitros independentes e imparciais.
- Redução de custos: Em alguns casos, a arbitragem pode ser mais econômica do que o processo judicial, especialmente em conflitos complexos e de longa duração.
8. Considerações Importantes:
- Irreversibilidade da Arbitragem: A escolha da arbitragem é definitiva e a sentença arbitral é irrecorrível, salvo em casos específicos de anulação judicial. É fundamental ponderar cuidadosamente os riscos e benefícios da arbitragem antes de optar por este método de resolução de conflitos.
- Custos da Arbitragem: Os custos da arbitragem podem ser consideráveis, incluindo: Taxas da câmara arbitral. Honorários dos árbitros. Despesas com advogados, peritos e testemunhas.
- É importante estimar os custos da arbitragem antes de iniciar o processo e verificar se há mecanismos para reduzir esses custos, como a divisão das despesas entre as partes.
- Escolha da Câmara Arbitral e dos Árbitros: A escolha da câmara arbitral e dos árbitros é crucial para o sucesso da arbitragem. É importante considerar: Reputação da câmara arbitral e dos árbitros. Experiência em casos de infraestrutura. Familiaridade com a lei aplicável ao contrato. Neutralidade e imparcialidade.
9. Recomendações para Arbitragem em Contratos de Infraestrutura:
- Consulta com advogado especializado em arbitragem: Auxílio na redação da cláusula compromissória. Orientação sobre o processo arbitral e seus custos. Representação das partes na audiência de arbitragem.
- Planejamento e cautela: Compreensão dos riscos e benefícios da arbitragem. Escolha criteriosa da câmara arbitral e dos árbitros. Preparação adequada para a audiência de arbitragem.
10. Tabela Resumo:
A arbitragem se destaca como um método eficaz e vantajoso para resolução de conflitos em contratos de infraestrutura, proporcionando agilidade, expertise, sigilo e flexibilidade às partes envolvidas.
Para mais informações:
- Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9307.htm
- Câmaras arbitrais: Câmara de Arbitragem
Empresarial Brasil-Canadá: https://ccbc.org.br/cam-ccbc-centro-arbitragem-mediacao Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil https://camarb.com.br
Arbtrato https://arbtrato.com.br/
Autor:
Pedro Paulo Lopes Magnabosco – Diretor Comercial.