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REPENSANDO O MODUS OPERANTI DOS CONTRATOS DE OBRAS: UMA PERSPECTIVA CRÍTICA

 

Os contratos de obras frequentemente desencadeiam disputas prolongadas e dispendiosas, deixando as partes envolvidas em um emaranhado de litígios judiciais ou arbitrais. Esta realidade, que tanto intriga e preocupa os profissionais da área, merece uma reflexão profunda sobre suas causas e possíveis soluções. Ao dialogar com colegas da infraestrutura, engenheiros, advogados e gerentes, surge uma questão crucial: por que os contratos geram tantas controvérsias?

 

A resposta, embora complexa, parece residir em um aspecto muitas vezes negligenciado: os interesses pessoais que permeiam a fase pré-contratual. Antes mesmo da assinatura do contrato, as partes contratantes são impulsionadas por incentivos que podem distorcer o processo de negociação e resultar em acordos desequilibrados e inadequados.

 

Tomemos, por exemplo, a parte contratante. Com frequência, esta entidade possui um orçamento de capital (CAPEX) pré-calculado com base em experiências anteriores da companhia, porém sujeito a imprecisões. Para minimizar os custos, designa um executivo para conduzir a elaboração dos projetos básicos e as negociações. Em quase que 100% dos casos, esse executivo é incentivado a fechar o contrato pelo menor valor possível, sendo recompensado com um bônus proporcional à economia alcançada. O resultado? Esse executivo recebe seu bônus, troca de carro e fica feliz. Os projetos são muitas vezes subdimensionados (em alguns casos, até de forma proposital para forçar uma economia maior!), contratos tornam-se leoninos à parte contratada para proteger a parte contratante o executivo sai de cena, alheio às potenciais complicações futuras.

 

Por outro lado, o contratado também não está isento de pressões e incentivos. Seu executivo encarregado das negociações muitas vezes é recompensado pelo fechamento do negócio, sem considerar a viabilidade real da proposta. Assim, ambos os lados são impelidos a priorizar interesses imediatos em detrimento de uma análise criteriosa e equilibrada dos termos contratuais, das necessidades do projeto e do futuro do negócio.

 

À medida que a obra avança, as deficiências e inconsistências nos projetos se manifestam, dando origem a uma série de problemas e litígios potenciais. Surge
então a pergunta inevitável: todo esse esforço valeu a pena?

 

É evidente que o atual modus operandi dos contratos de obras exige uma revisão profunda e abrangente. Urge uma mudança de paradigma que priorize a qualidade e a transparência no processo de contratação, com foco no projeto e no negócio, e não nos interesses pessoais de curto prazo daqueles que conduzem a negociação. Isso implica em uma revisão completa do ciclo de desenvolvimento do projeto, desde a fase inicial de concepção até a formatação jurídica do contrato.

 

Em última análise, é essencial que as partes contratantes reconheçam a importância de uma abordagem colaborativa e orientada para resultados, que leve em
consideração o bem-estar e o sucesso a longo prazo do projeto. Tenho a impressão de que somente através de uma mudança cultural e estrutural significativa será possível mitigar os riscos e as disputas que são tão comuns aos contratos de obras. Com menos disputas, menos obras serão paralisadas pela metade e será possível promover uma indústria mais resiliente e sustentável para todas as partes envolvidas.

 

Além disso, é crucial destacar a necessidade de investimento em capacitação e treinamento para os profissionais envolvidos na elaboração e execução dos
contratos. O conhecimento técnico-jurídico aliado a uma visão estratégica e ética pode contribuir significativamente para a prevenção de conflitos e para a
construção de relações contratuais mais sólidas e transparentes.

 

Por fim, vale ressaltar a importância da utilização de mecanismos alternativos de resolução de disputas, como a mediação e a conciliação, como forma de evitar litígios prolongados e onerosos. A busca por soluções consensuais e cooperativas pode não apenas preservar os relacionamentos entre as partes, mas
também agilizar a conclusão dos projetos e minimizar os impactos negativos sobre as partes envolvidas. Afinal, processos judiciais e arbitrais são traumáticos, onerosos e despendem muita energia das pessoas envolvidas.

 

Em suma, repensar o modus operandi dos contratos de obras requer uma abordagem holística e proativa, que reconheça as complexidades e os desafios inerentes a esse processo. Ao priorizar a transparência, a colaboração e a busca por soluções inovadoras, podemos construir um ambiente de maior justiça contratual, eficiente e sustentável para todos os envolvidos.