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 PERÍCIA EM PROCESSO DE MEDIAÇÃO  

Participarei de um café da manhã do Instituto Brasileiro de Direito da Construção – IBDiC no dia 6 de março, no qual debateremos sobre a perícia no processo de mediação. A perícia em um processo de mediação pode ser uma ferramenta valiosa, mas sua importância depende de diversos fatores, como:

 

Natureza do Conflito:

·       Complexidade técnica: Se o conflito envolve questões técnicas complexas, a perícia pode trazer clareza e auxiliar na busca de soluções;

·       Disputa sobre fatos: Em casos com divergências sobre fatos específicos, a perícia pode ajudar a determinar a verdade;

·       Valor em jogo: Se o valor em jogo no conflito for significativo, a perícia pode ser justificável para embasar decisões.

 

Disposição das Partes:

·       Abertura para a mediação: Ambas as partes precisam estar dispostas a considerar a perícia como parte do processo de mediação;

·       Confiança no perito: A escolha de um perito imparcial e de confiança é crucial para o sucesso da perícia;

·       Capacidade de arcar com os custos: A perícia pode gerar custos adicionais, que as partes precisam estar dispostas a arcar.

 

Benefícios da Perícia em Mediação:

·       Fornece informações imparciais: A perícia oferece uma análise técnica imparcial sobre os fatos em questão;

·       Ajuda a esclarecer dúvidas: A perícia pode ajudar a esclarecer dúvidas e pontos de discordância entre as partes;

·       Facilita a comunicação: A informação técnica da perícia pode facilitar a comunicação entre as partes e o mediador;

·       Promove a justiça e a equidade: A perícia pode ajudar a garantir que o acordo final seja justo e equitativo para ambas as partes.

 

Em resumo, a perícia em mediação pode ser uma ferramenta útil para auxiliar na resolução de conflitos complexos, mas sua utilização deve ser ponderada de acordo com as características do caso e a disposição das partes.

Recomendações:

·       Discutir a necessidade da perícia com as partes antes de iniciá-la.

·       Selecionar um perito imparcial e de confiança.

·       Definir claramente o escopo da perícia e os prazos para sua realização.

·       Considerar os custos da perícia e se as partes estão dispostas a arcá-los.

 

 Lembre-se: A decisão de utilizar a perícia em um processo de mediação deve ser tomada em conjunto pelas partes, com o apoio do mediador.

 

Autor:

Pedro Paulo Lopes Magnabosco – Diretor Comercial.